Lei 2114-2012

(De autoria do Vereador Luiz Manoel da Silva Escudeiro)

EDUARDO HENRIQUE MASSEI, Prefeito Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:

           Art. 1º - O parágrafo 1º do artigo 1º da Lei Municipal nº 2110/2012, de 10 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

           Art. 1º. (...)

“§1º. O Procurador Jurídico do município, para os efeitos desta Lei, será considerado agente político, com as mesmas prerrogativas de Secretário Municipal”.

           Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 26 de abril de 2012.

 

EDUARDO HENRIQUE MASSEI

Prefeito Municipal