Lei 2111-2012

EDUARDO HENRIQUE MASSEI,Prefeito Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:

                    Art. 1º.Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinado a Conclusão da construção da Usina de Beneficiamento de Leite e incluir o mesmo no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL

02-05.00 - AGRICULTURA E DEF. SANIT. ANIMAL

02-05.01 - CASA DA AGRICULTURA

20.606.0004.1.042 - 4.4.90.51.00 -

Conclusão da Construção da Usina de Beneficiamento de Leite ........................... 50.000,00

                    Art. 2º - Para fazer face ao crédito de que trata o artigo 1º, serão utilizados os recursos da anulação parcial da seguinte dotação:

02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL

02-05.00 - AGRICULTURA E DEF. SANIT. ANIMAL

02-05.01 - CASA DA AGRICULTURA

20.606.0040.2.011 - 3.3.90.30.00 - Material de Consumo ...................................... 50.000,00

                    Art. 3°.Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 10 de abril de 2012.

 

EDUARDO HENRIQUE MASSEI

Prefeito Municipal