Lei 2109-2012 - Subsídios

(De autoria da totalidade dos Vereadores da Câmara Municipal)

LUIZ MANOEL DA SILVA ESCUDEIRO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DOS PERDÕES, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA, nos termos do inciso V, do art. 25, da Lei Orgânica do Município, a seguinte lei:

 

                   Art. 1º. O subsídio mensal do Prefeito Municipal para o mandato de 1º de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2016, corresponderá a uma parcela única equivalente a R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais).

                   Art. 2º. Os subsídios mensais do Vice-Prefeito para o mandato de 1º de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2016 e dos Vereadores Municipais para a legislatura de 2013 a 2016, exceto daquele que exercer a Presidência da Câmara, corresponderá a uma parcela única equivalente a R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).

                   Art. 3º. O subsídio mensal do Vereador que estiver exercendo a Presidência da Câmara, no período constante do artigo anterior, corresponderá a uma parcela única equivalente a R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais).

                   Art. 4º. A correção dos subsídios de que trata esta lei, nos termos do Art. 37, X da Constituição Federal, dar-se-á mediante Lei.

                   Art. 5º. O Prefeito, Vereadores e o Presidente da Câmara, para efeito de remuneração integral, considerar-se-ão como se em efetivo exercício, se estiverem afastados por moléstia devidamente comprovada, por licença gestante ou paternidade, para desempenhar missões temporárias de caráter cultural ou de interesse do Município, devendo ser observadas sempre as determinações da Lei Orgânica Municipal.

                   Art. 6º. O vereador que deixar de comparecer à Sessão no período normal de funcionamento da Câmara ou comparecendo, não participar das votações plenárias, se houver, será descontado proporcionalmente ao número de Sessões realizadas no mês.

                   Art. 7º. Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário

 

Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 10 de abril de 2012.

 

LUIZ MANOEL DA SILVA ESCUDEIRO

 

Presidente