Lei 2108-2012

EDUARDO HENRIQUE MASSEI, PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DOS PERDÕES, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI: 

 

                    Art. 1º. O artigo 1º da Lei Complementar 2.065/11, passa a ter a seguinte redação:

                    Art 1º. Fica instituída a gratificação mensal, equivalente a 5,9 U.V.R.M – Unidade de Valor de Referência Municipal, aos servidores que exerçam  suas funções cedidos para o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, lotados no Foro Distrital de Nazaré Paulista.”

                    §1º....................................................

                    § 2º ..................................................

                    § 3º. A gratificação a que se reporta o artigo 1º será paga nos meses de efetivo trabalho, excetuando-se o período de férias do funcionário e de forma proporcional nas férias forenses, além de não poder ser acumulado com a diária prevista no artigo 147 da Lei 1500/99, devendo o servidor optar por uma delas, nem poderá ser em nenhuma hipótese acumulada com outras gratificações, pagas no mesmo período. 

                    Artigo 2º. As despesas desta lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias, complementadas se necessário.

                    Artigo 3º. Esta Lei Complementar terá vigência retroativa à mesma data de publicação da Lei Complementar 2.065/11, ou seja, em 26/11/2011.

                    Artigo 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 05 de abril de 2012.

 

EDUARDO HENRIQUE MASSEI

Prefeito Municipal