Lei 2107-2012 - Cooperação mútua na Segurança Pública

EDUARDO HENRIQUE MASSEI,Prefeito Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:

 

                    Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da Segurança Pública, objetivando a cooperação técnica, material e operacional aos órgãos públicos, para melhor desenvolvimento das atividades de segurança pública.

                    Art. 2º. As despesas decorrentes desta lei serão suportadas por verbas próprias consignadas no Orçamento Municipal vigente, classificada como Elemento de Despesa 3.1.90.1100, funcional programática 15.451.0015.2024.

                    Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 29 de março de 2012.

 

EDUARDO HENRIQUE MASSEI

Prefeito Municipal