Lei 2106-2012 - Samu

EDUARDO HENRIQUE MASSEI,Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:

                    Art. 1º.Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 185.548,50 (cento e oitenta e cinco mil, quinhentos e quarenta e oito reais e cinquenta centavos) e conceder repasse de recursos financeiros para Manutenção do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência –SAMU, de acordo com a lei 2029/2012, mediante Termo de Convenio com a Prefeitura Municipal de Bragança Paulista, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:

02.00.00 – PREFEITURA MUNICIPAL

02.09.00 – SAÚDE

02.09.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.302.0020.2.030-3.40.41.00 Contribuições........................................................185.548,50

                    Art. 2º.  Para fazer face ao crédito de que trata o artigo 1º, serão utilizados os recursos da anulação parcial da seguinte dotação:

02.00.00 – PREFEITURA MUNICIPAL

02.09.00 – SAÚDE

02.09.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.302.0020.2.030-3.1.90.1.00 Venc. e Vant. Fixas Pes. Civil.............................185.548,50

                    Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 14 de março de 2012.

 

EDUARDO HENRIQUE MASSEI

Prefeito Municipal