Lei 2103-2012

EDUARDO HENRIQUE MASSEI,Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:

                      Art. 1º. Fica a Mesa Diretora autorizada a doar à Unidade Mista de Saúde 02 (dois) circuladores de ar, cadastrados no patrimônio sob nº CM 153 e 154.

                      Art. 2º. Os objetos relacionados no artigo 1º desta Lei, em virtude de serem inservíveis a esta Câmara Municipal, terão baixa no livro de patrimônio.

                      Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 14 de fevereiro de 2012.

 

EDUARDO HENRIQUE MASSEI

Prefeito Municipal