Lei 2102-2012 - Prorrogação da Licença Maternidade

EDUARDO HENRIQUE MASSEI,Prefeito Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:

                    Art. 1º. A licença-maternidade prevista no artigo 7º, XVIII, da Constituição Federal, concedida às servidoras municipais da Administração Pública Municipal Direta e Indireta de Bom Jesus dos Perdões, será prorrogada por mais 60 (sessenta) dias.

                    Art. 2º. A prorrogação será garantida, na mesma proporção, também à servidora que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção.

                    Art. 3º. Durante o período de prorrogação da licença-maternidade, a servidora terá direito a sua remuneração integral, considerado o período, como efetivo exercício para todos os efeitos legais.

                    Art. 4º. No período de prorrogação da licença-maternidade de que trata esta Lei, a servidora não poderá exercer qualquer atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar.

                    Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

                    Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 14 de fevereiro de 2012.

 

EDUARDO HENRIQUE MASSEI

Prefeito Municipal