Lei 2100-2012 - Subvenções a entidades

EDUARDO HENRIQUE MASSEI,Prefeito Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:

                    Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social no exercício de 2012, às seguintes Entidades:

- ASBI – ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CASA DE AMPARO AO IDOSO SÃO LUIS, subvenção social durante o exercício de 2012, no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), com a finalidade de dar atendimento ao idoso;

 - ASSOCIAÇÃO DE PROMOÇÃO SOCIAL “MAIS UMA ESTRELA QUE NASCE”, DENOMINADA “CENTRO DE EQUOTERAPIA E FISIOTERAPIA DR. ALDER, subvenção social durante o exercício de 2012, no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), com a finalidade de dar atendimento às pessoas portadoras de deficiências especiais;

- CASULO – CENTRO DE DESENVOLVIMENTO E INTEGRAÇÃO SOCIAL DA CRIANÇA PERDOENSE, subvenção social durante o exercício de 2012, no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), com a finalidade de dar atendimento a criança e ao adolescente.

- PAS – PERDÕES ASSISTÊNCIA SOCIAL, subvenção social durante o exercício de 2012, no valor de R$ 442.800,00 (quatrocentos e quarenta e dois mil e oitocentos reais), com a finalidade de dar atendimento à criança.

                    Parágrafo único. Para recebimento da subvenção social, será celebrado convênio entre a Entidade beneficiada e o Poder Executivo.

                    Art. 2°. Para atender as despesas de que trata esta lei, serão utilizados recursos próprios do Município, onerando as seguintes dotações orçamentárias:

3.3.50.43.00 – 08.241.0022.2.035

3.3.50.43.00 – 10.302.0020.2.030

3.3.50.43.00 – 08.243.0022.2.036

3.3.50.43.00 – 12.365.0005.2.013

                    Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor, na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 08 de fevereiro de 2012.

 

EDUARDO HENRIQUE MASSEI

Prefeito Municipal