Lei 2098-2012 - Concessão Senai

EDUARDO HENRIQUE MASSEI,PrefeitoMunicipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:

 

                    Art. 1º.Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar termo de cessão de uso gratuito de bem público situado na antiga rodoviária ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI para a realização de cursos de qualificação profissional, até a finalização das atividades, pelo prazo de 06 (seis) meses.

                    Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 08 de fevereiro de 2012.

 

EDUARDO HENRIQUE MASSEI

Prefeito Municipal