Lei 2083-2011 - Vara Distrital

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões, SP, no uso de suas atribuições legais, faz saber que APROVOU e o prefeito promulga a seguinte Lei:

 

              Art. 1º - O § 1º do artigo 1ºda Lei 2065/2011, de 18 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

            “§ 1º - A designação para o exercício das atividades mencionadas no artigo 1º recairá sobre servidor municipal do quadro de cargos efetivos da Administração Municipal.”.

              Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 18 de novembro de 2011, revogadas as disposições em contrário.”.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 16 de dezembro de 2011.

 

Eduardo Henrique Massei

Prefeito Municipal