Lei 2082-2011

(De autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal)

 

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões, SP, no uso de suas atribuições legais, faz saber que APROVOU e o prefeito promulga a seguinte Lei:

 

              Art. 1º - Fica aberto, na Contadoria desta Câmara Municipal, um crédito adicional no valor de R$ 20.000,00 à seguinte dotação orçamentária:

010311001.2.201 - MANUTENÇÃO DAS

ATIVIDADES LEGISLATIVAS

3.1.90.11.00.00 – Venc. e Vantagens fixas - Pessoal Civil ..... R$ 20.000,00

              Art. 2º - O valor da presente transposição será proveniente da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

010311001.2.202 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS,

EQUIP. E MAT. PERMANENTE

4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente ......... R$20.000,00

              Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 16 de dezembro de 2011.

 

Eduardo Henrique Massei

Prefeito Municipal