Lei 2079-2011

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões, SP, no uso de suas atribuições legais, faz saber que APROVOU e o prefeito promulga a seguinte Lei:

 

              Art. 1º - O Capítulo V da Lei 1813/2006 passa a ter o seguinte título: DO PROVIMENTO, DO DESLIGAMENTO, DA SUBSTITUIÇÃO, DA PROMOÇÃO E DA JORNADA ALTERNATIVA DE TRABALHO.

              Art. 2º - Fica criada a Seção V com o título e denominação: DA JORNADA ALTERNATIVA DE TRABALHO.

              Art. 3º - Fica criado o artigo 33 A com a seguinte redação:

Art. 33-A - Todos os cargos inseridos na presente Lei, em especial os Cargos que ocupam a Estação de Tratamento de Água e Esgoto, a Secretaria da Saúde e a Secretaria de Obras, poderão ter alteradas as suas cargas horárias para que cumpram a jornada alternativa de trabalho de 12 (doze) horas de trabalho com no mínimo 36 (trinta e seis) horas de intervalo inter-jornada, mediante negociação coletiva com o Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais.

              Art. 4º - Fica autorizado, mediante negociação coletiva com o Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais, a instituição da Jornada alternativa, nos termos do artigo 3º dessa Lei, de 12 (doze) horas de trabalho com no mínimo, 36 (trinta e seis) horas de intervalo inter-jornada.

              Art. 5º - As despesas com essa Lei estão previstas no orçamento anual do Município.

              Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 13 de dezembro de 2011.

 

Eduardo Henrique Massei

Prefeito Municipal