Lei 2078-2011 - Lei Orçamentária

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões, SP, no uso de suas atribuições legais, faz saber que APROVOU e o prefeito promulga a seguinte Lei:

 

              Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Bom Jesus dos Perdões para o exercício financeiro de 2012, estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 48.208.362,00 (quarenta e oito milhões duzentos e oito mil e trezentos e sessenta e dois reais).

              Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, renda e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor, e das especificações constantes no anexo nº 02, da Lei nº 4.320, com o seguinte desdobramento:

RECEITAS CORRENTES

43.972.902,00

Receita Tributária

7.379.452,00

Receita de Contribuições

1.100.00,00

Receita Patrimonial

2.954.600,00

Receita de Serviços

3.028.800,00

Transferências Correntes

27.355.600,00

Outras Receitas Correntes

2.154.450,00

RECEITAS DE CAPITAL

1.815.460,00

Operações de Crédito

375.100,00

Alienações de Bens

19.360,00

Transferências de Capital

266.000,00

Outras Receitas de Capital

1.155.000,00

RECEITA INTRA - ORÇAMENTÁRIA

2.420.000,00

Transferência Patrimonial

2.420.000,00

TOTAL DA RECEITA

48.208.362.000,00

              Art. 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas de Trabalho e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento:

01 - POR FUNÇÃO DE GOVERNO

01 - Legislativa

1.302.300,00

04 - Administração

4.751.670,00

08 - Assistência Social

2.359.100,00

09 - Previdência Social

2.057.000,00

10 - Saúde

9.241.000,00

12 - Educação

14.030.000,00

13 - Cultura

450.000,00

15 - Urbanismo

5.189.350,49

17 - Saneamento

2.552.000,00

18 - Gestão Ambiental

436.000,00

20 - Agricultura

522.260,00

26 - Transporte

984.500,00

27 - Desporto e Lazer

                  718.000,00

28 - Encargos Especiais

2.200.00,00

99 - Reserva de Contingência

1.415.181,51

TOTAL

48.208.362,00

02 - POR SUBFUNÇÕES

              a) ORÇAMENTO FISCAL

031 - Processo Legislativo

1.302.300,00

122 - Administração Geral

3.501.670,00

123 - Administração Financeira

785.000,00

129- Administração de Receitas

600.000,00

302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial

9.241.000,00

361 - Ensino Fundamental

9.266.000,00

362 - Ensino Médio

220.000,00

364 - Ensino Superior

400.000,00

365 - Ensino Infantil

3.777.000,00

366 - Educação de Jovens e Adultos

132.000,00

367 - Educação Especial

100.000,00

392 - Difusão Cultural

450.000,00

451 - Infra - Estrutura Urbana

3.210.000,00

452 - Serviços Urbanos

1.979.350,49

512 - Saneamento Básico Urbano

2.552.000,00

541 - Preservação e Conservação Ambiental

436.000,00

606 - Extensão Rural

522.260,00

782 - Transporte Rodoviário

984.500,00

812 - Desporto Comunitário

718.000,00

843 - Serviço da Dívida Interna

2.200.000,00

999 - Reserva de Contingência

1.415.181,51

TOTAL

43.792.262,00

              b) ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

241 - Assistência ao Idoso

130.000,00

242 - Assistência ao Portador de Deficiências

37.000,00

243 - Assistência à Criança e ao Adolescente

446.000,00

244 - Assistência Comunitária

1.746.100,00

272 - Previdência do Regime Estatutário

2.057.000,00

TOTAL DO ORÇAMENTO DA SEGUR. SOCIAL

4.416.100,00

TOTAL GERAL DA DESPESA

48.208,362,00

03 - POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

Despesas Correntes

42.557.720,49

Despesas de Capital

1.815.460,00

Despesa Intraorçamentária

2.420.000,00

Reserva de Contingência

1.415.181,51

TOTAL DA DESPESA

48.208.362,00

04 - POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO

01.00.00 - ÓRGÃO- Poder Legislativo

1.302.300,00

01.01.00 - Unidade Orçamentária- Câmara Municipal

1.302.300,00

01.01.01 - Unidade Executora - Câmara Municipal

1.302.300,00

02.00.00 - ÓRGÃO - PREFEITURA MUNICIPAL

 

02.02.00 - Unidade Orçamentária - Chefia do Executivo

2.111.900,00

02.02.01 - Unidade Executora  - Gabinete do Prefeito

2.099.800,00

02.02.02 - Unidade Executora - Fundo Social de Solidariedade

12.100,00

02.03.00 - Unidade orçamentária - Administração

1.226.870,00

02.03.01 - Unidade Executora  - Secretaria

419.870,00

02.03.02 - Unidade Executora  - Pessoal

487.000,00

02.03.03 - Unidade Executora - Material

360.000,00

02.04.00 - Unidade Orçamentária - Finanças

1.385.000,00

02.04.01 - Unidade Executora - Secretaria

112.000,00

02.04.02 - Unidade Executora - Tributação

600.000,00

02.04.03 - Unidade Executora - Tesouraria

327.000,00

02.04.04 - Unidade Executora - Contabilidade

346.000,00

02.05.00 - Unidade Orçamentária -Agricultura e Defesa Sanitária Animal

 

522.260,00

02.5.01 - Unidade Executora - Casa da Agricultura

522.260,00

02.06.00 - Unidade Orçamentária - Educação

14.748.000,00

02.06.01 - Unidade Executora - Secretaria

135.000,00

02.06.02 - Unidade Executora - Educação Infantil

1.252.000,00

02.06.03 - Unidade Executora - Ensino Fundamental - MDE

3.516.000,00

02.06.04 - Unidade Executora - Ensino Médio

220.000,00

02.06.05 - Unidade Executora - Ensino Superior

400.000,00

02.06.06 - Unidade Executora - Educação de Jovens e Adultos

12.000,00

02.06.07 - Unidade Executora -  Educação Especial

100.000,00

02.06.08 - Unidade Executora - Educação Infantil  - FUNDEB

2.525.000,00

02.06.09 - Unidade Executora - Educação de Jovens e Adultos - FUNDEB

120.00,00

02.06.10 - Unidade Executora - Fundo de Desenvolvimento o Ensino Básico - FUNDEB

5.750.000,00

02.06.11 - Unidade Executora -  Educação Física e Desportos

718.000,00

02.07.00 - Unidade Orçamentária - Cultura 

450.000,00

02.07.01 - Unidade Executora - Secretaria da Cultura

450.000,00

02.08.00 - Unidade Orçamentária - Serviços Municipais

6.173.850,49

02.08.01 - Unidade Executora - Secretaria

356.000,00

02.08.02 - Unidade Executora - Logradouros Públicos

2.854.000,00

02.08.03 - Unidade Executora -  Limpeza Pública

1.730.350,49

02.08.04 - Unidade Executora - Cemitério

50.000,00

02.08.05 - Unidade Executora - Praças, Parques e Jardins.

199.000,00

02.08.07 - Unidade Executora - Estradas Vicinais

984.500,00

02.09.00 - Unidade Orçamentária - Saúde

9.241.000,00

02.09.01 - Unidade Executora - Fundo Municipal de Saúde

9.241.000,00

02.10.00 - Unidade Orçamentária -  Saneamento

2.552.000,00

02.10.01 - Unidade Executora -  Água e Esgoto

2.552.000,00

02.11.00 - Unidade Orçamentária - Ação Social

2.552.000,00

02.11.01 - Unidade Executora - Secretaria de Ação Social e Cidadania

2.000.000,00

02.11.02 - Unidade Executora -  Fundo Municipal de Assistência ao Idoso

70.000,00

02.11.03 - Unidade Executora - Fundo Munic. Ass.a Criança e ao Adolescente.

240.000,00

02.11.04 - Unidade Executora - Fundo Munic. de Ass.ao Port.de Deficiência

37.000,00

02.12.00 -  Unidade Orçamentária - Meio Ambiente, Turismo e Eventos.

 

436.000,00

02.12.02 - Unidade Executora - Divisão e Dependências

436.000,00

02.14.01 - Unidade Orçamentária - Encargos Especiais

2.200.000,00

02.14.01 - Unidade Executora - Encargos Especiais

2.200.000,00

02.16.00 - Unidade Orçamentária -  Reserva de Contingência

1.415.181,51

02.16.01 - Unidade Executora - Reserva de Contingência

1.415.181,51

03.00.00 - Órgão - FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

2.057.000,00

03.01.00 - Unidade Orçamentária - Fundo de Prev. Social

2.057.000,00

TOTAL DA DESPESA

48.208.362,00

              Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias a:

I -        Abrir créditos adicionais suplementares com os recursos provenientes de superávit financeiro, nos termos do artigo 43, § 1°, I, da Lei Federal  n° 4.320, de 17 de março de 1964;

II -      Abrir créditos adicionais suplementares até o  limite de 4,5 % (quatro e meio  por cento) do orçamento das despesas, nos termos da Legislação vigente;

III -     Abrir créditos adicionais suplementares com recursos financeiros não previstos na presente lei, provenientes de convênios, contratos, repasses, transferências ou congêneres, até o limite dos valores conveniados;

IV -     Abrir créditos entre as atividades ou projetos de um mesmo programa; no âmbito de cada órgão e, obedecida a distribuição por grupo de natureza de despesa;

V -      Contingenciar parte das dotações quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos.

              Art. 5° - O Poder Executivo fica ainda autorizado, por decreto, a desdobrar as fontes dos recursos das dotações do orçamento de 2.012, segundo a proposta do projeto AUDESP do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, bem como reintegrá-las quando necessário desde que preservado o valor global de cada dotação e, observando o equilíbrio das contas, por fontes.

              Parágrafo Único - A fonte 01 - Tesouro, poderá ser desdobrada em quantas fontes forem necessárias, enquanto que o desdobramento das fontes 02 - Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados e fonte 05 - Transferências e Convênios Federais - Vinculados, somente poderão ocorrer entre ambas.

              Art. 6° - Durante o exercício de 2012 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei, ou antecipação da Receita até o limite estabelecido pela legislação em vigor.

              Art. 7 º - Ficam convalidados na Lei n° 1996/09 - PPA e na Lei n° 2054/11 - LDO, os valores das ações ora contemplados na presente lei.

              Art. 8 º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2.012, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 13 de dezembro de 2011.

 

Eduardo Henrique Massei

Prefeito Municipal