Lei 2076-2011
A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões, SP, no uso de suas atribuições legais, faz saber que APROVOU e o prefeito promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), destinado a aquisição de 01 (um) terreno para construção de Escola de Educação Infantil e incluir o mesmo no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
02 - PREFEITURA MUNICIPAL
02-06 - EDUCAÇÃO
02-06-03 - ENSINO FUNDAMENTAL
12.365.0030.1.024 - 4.4.90.91-00 - Aquisição de imóvel
para construção de Escola de Educação Infantil ........................... 270.000,00
Art. 2º - Para fazer face ao crédito de que trata o artigo 1º, serão utilizados os recursos da anulação parcial da seguinte dotação constante do Anexo II da Lei nº 2.050, de 04/05/2011:
02 - PREFEITURA MUNICIPAL
02-08 - SERVIÇOS MUNICIPAIS
02-08-02 - LOGRADOUROS PÚBLICOS
15.451.0044.1009 - 4.4.9.51 - 00 –
Construção de Casas Populares ................ 270.000,00
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 06 de dezembro de 2011.
Eduardo Henrique Massei
Prefeito Municipal