Lei 2076-2011

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões, SP, no uso de suas atribuições legais, faz saber que APROVOU e o prefeito promulga a seguinte Lei:

 

              Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), destinado a aquisição de 01 (um) terreno para construção de Escola de Educação Infantil e incluir o mesmo no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

02 - PREFEITURA MUNICIPAL

02-06 - EDUCAÇÃO

02-06-03 - ENSINO FUNDAMENTAL

12.365.0030.1.024 - 4.4.90.91-00 - Aquisição de imóvel

para construção de Escola de Educação Infantil ........................... 270.000,00

              Art. 2º - Para fazer face ao crédito de que trata o artigo 1º, serão utilizados os recursos da anulação parcial da seguinte dotação constante do Anexo II da Lei nº 2.050, de 04/05/2011:

02 - PREFEITURA MUNICIPAL

02-08 - SERVIÇOS MUNICIPAIS

02-08-02 - LOGRADOUROS PÚBLICOS

15.451.0044.1009 - 4.4.9.51 - 00 –

Construção de Casas Populares ................ 270.000,00

              Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 06 de dezembro de 2011.

 

Eduardo Henrique Massei

Prefeito Municipal