Lei 2075-2011

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões, SP, no uso de suas atribuições legais, faz saber que APROVOU e o prefeito promulga a seguinte Lei:

 

              Art. 1º - O artigo 107 da Lei 1500/1999 (Estatuto dos Funcionários Públicos de Bom Jesus dos Perdões) passa a ter a seguinte disposição:

Art. 107 - É assegurado ao funcionário o direito a licença no período matutino, com remuneração, para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional ou sindicato representativo de categoria ou entidade fiscalizadora da profissão.

              Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 06 de dezembro de 2011.

 

Eduardo Henrique Massei

Prefeito Municipal