Lei 2074-2011 - Uso de capacetes e celulares em Bancos
(De autoria do Vereador Luiz Manoel da Silva Escudeiro)
A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões, SP, no uso de suas atribuições legais, faz saber que APROVOU e o prefeito promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica proibido em todas as agências bancárias, bem como na agência dos Correios, enquanto o mesmo se apresentar como correspondente de instituição bancária do município de Bom Jesus dos Perdões, nas áreas internas destinadas ao atendimento, o uso de capacete, telefone celular ou qualquer outro equipamento eletrônico.
Parágrafo Único - As agências bancárias e dos Correios deverão afixar cartazes em lugares visíveis comunicando aos usuários sobre a referida proibição, bem como deverão os responsáveis pela segurança determinar a retirada do capacete, o desligamento do telefone celular e/ou equipamento eletrônico, sujeitando-se as instituições mencionadas no “caput” às sanções previstas em Decreto Regulamentador, caso haja descumprimento da presente norma.
Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente norma, no que couber.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 02 de dezembro de 2011.
Eduardo Henrique Massei
Prefeito Municipal