Lei 2073-2011 - Atividade Delegada PM

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões, SP, no uso de suas atribuições legais, faz saber que APROVOU e o prefeito promulga a seguinte Lei:

 

              Art. 1º - Fica criada a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, nos termos especificados nesta lei, a ser mensalmente paga aos integrantes da Polícia Militar que exercem atividade municipal delegada ao Estado de São Paulo, por força de convênio celebrado como Município de Bom Jesus dos Perdões.

              § 1º - O valor da Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada será fixada pelo Executivo mediante Decreto, limitado o valor por hora de trabalho em até (três) vezes o valor pago por hora, ao cargo de “Fiscal” dos quadros efetivos do Município, de acordo com a natureza e a complexidade das atividades objeto de cada convênio, respeitadas as disponibilidade orçamentárias e financeiras verificadas e levadas em consideração por ocasião da assinatura do ajuste ao qual se refira.

              § 2º - O pagamento da gratificação é incompatível com a percepção de outras vantagens de mesma natureza.

              § 3º - Os valores da gratificação serão revistos de acordo com a legislação que disciplina o reajustamento geral da remuneração dos servidores municipais.

              § 4º - O exercício da função delegada e o recebimento da gratificação não cria qualquer vínculo trabalhista ou estatutário entre o membro da Polícia Militar e a Administração Pública do Município de Bom Jesus dos Perdões.

              Art. 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

              Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 02 de dezembro de 2011.

 

Eduardo Henrique Massei

Prefeito Municipal