Lei 2072-2011

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões, SP, no uso de suas atribuições legais, faz saber que APROVOU e o prefeito promulga a seguinte Lei:

 

              Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, para doação às famílias carentes radicadas no município, alimentos consistentes de 1.200 (mil e duzentos) frangos congelados, no limite de R$ 8.000,00 (oito mil reais).

              Art. 2 - Para atender às despesas decorrentes dessa Lei, serão usados recursos orçamentários constantes da seguinte dotação:

02 - Prefeitura Municipal

02.11.00 - Secretaria da Ação Social e Cidadania

02.11.01 - Fundo Municipal de Assistência Social

3.3.90.32.0008.244.0022.2.2031 - Material de Distribuição Gratuito

              Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 02 de dezembro de 2011.

 

Eduardo Henrique Massei

Prefeito Municipal