Lei 2071-2011

 

(De autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal)

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões, SP, no uso de suas atribuições legais, faz saber que APROVOU e o prefeito promulga a seguinte Lei:

 

              Art. 1º - Na lei 2054/11, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2012, fica alterado e custo estimado do Programa de “Necessidade de local para instalação da Câmara Municipal – construção, ampliação, reforma, instalações do prédio da Câmara Municipal”, de R$ 400.000,00 para R$ 300.000,00.

              Art. 2º - Na lei 2054/11, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2012, fica alterado, por aumento e custo estimado do Programa de “Manutenção das atividades legislativas” de R$ 902.300,00 para R$ 1.002.300,00.

              Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

              Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 29 de novembro de 2011.

 

Eduardo Henrique Massei

Prefeito Municipal