Lei 2068-2011

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões, SP, no uso de suas atribuições legais, faz saber que APROVOU e o prefeito promulga a seguinte Lei:

 

              Art. 1º - O artigo 1º da Lei 1.657 de 10 de outubro de 2002 passa a ter a seguinte redação:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, convênio e locação de imóvel, de terceiro, e destiná-lo ao funcionamento de Vara ou Juizado do Poder Judiciário.”

              Art. 2º - O artigo 2º da Lei 1.657 de 10 de outubro de 2002 passa a ter a seguinte redação:

Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder um ou mais funcionários municipais para auxiliar nos serviços a serem executados pelo Poder Judiciário.”

              Art. 3º - O artigo 3º da Lei 1.657 de 10 de outubro de 2002 passa a ter a seguinte redação:

Art. 3º - Para atender as despesas de que trata esta lei, serão utilizados recursos provenientes de dotações próprias do orçamento municipal vigente, complementadas se necessário”.

              Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 22 de novembro de 2011.

 

Eduardo Henrique Massei

Prefeito Municipal