Lei 2066-2011

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões, SP, no uso de suas atribuições legais, faz saber que APROVOU e o prefeito promulga a seguinte Lei:

 

              Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder licença para a execução de obras de paisagismo e equipamento urbano nas praças e áreas verdes do Município, diretamente por particulares, associações civis ou empresas.

              Art. 2º - A autorização a que se refere esta Lei, dependerá de Ato do Executivo, a ser expedido em caráter precário.

              Art. 3º - O projeto de execução dos serviços deverá ser submetido à Secretaria do Meio Ambiente e a Secretaria de Obras, para apreciação e aprovação.

              Art. 4º - Os Serviços a serem executados pelos permissionários terão orientação técnica e a supervisão do órgão competente da administração Pública Municipal.

              Art. 5º - Cessa a permissão se o permissionário abandonar o projeto ou a conservação da praça ou da área verde, ou se der destinação contrária à Lei ou ao projeto apresentado.

              Art. 6º - A licença, de caráter precário, dá direito ao permissionário de colocação de placa com o nome da pessoa física ou jurídica que está fazendo a conservação seguida dos dizeres “conserva essa área”, com no máximo 40 cm de altura e 80 cm de largura, uma por lado da área e não dá direito à retenção ou indenização de qualquer benfeitoria.

              Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 22 de novembro de 2011.

 

Eduardo Henrique Massei

Prefeito Municipal