Lei 2061-2011

 

(De autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal)

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DOS PERDÕES, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal manteve e seu Presidente PROMULGA, nos termos do inciso V, do art. 25, da Lei Orgânica do Município, a seguinte lei

 

              Art. 1º - Fica aberto, na Contadoria desta Câmara Municipal, um crédito adicional no valor de R$ 18.000,00 à seguinte dotação orçamentária:

010311001.2.201 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS

3.3.90.36.00.00 - Outros Serv. Terceiros-P.Física ...................  R$ 18.000,00

              Art. 2º - O valor da presente transposição será proveniente da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

010311001.2.202 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, EQUIP. E MAT. PERMANENTE

4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente .......... R$18.000,00

              Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 21 de outubro de 2011.

 

PAULO SEBASTIÃO BUENO

Presidente