Lei 2060-2011 - Convênio com a PM

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões, SP, no uso de suas atribuições legais, faz saber que APROVOU e o prefeito promulga a seguinte Lei:

 

              Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio oneroso com a Polícia Militar do Estado de São Paulo, com vistas à melhoria da Segurança Pública do Município de Bom Jesus dos Perdões.

               Parágrafo Único - O convênio vigorará por prazo indeterminado, segundo a conveniência, necessidade e disponibilidade orçamentária do Município.

              Art. 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

              Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 19 de outubro de 2011.

 

 

Eduardo Henrique Massei

Prefeito Municipal em Exercício