Lei 2059-2011 - Subvenção à PAS

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões, SP, no uso de suas atribuições legais, faz saber que APROVOU e o prefeito promulga a seguinte Lei:

 

              Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) e conceder subvenção social à Entidade PAS – Perdões Assistência Social, com a finalidade de prestar atendimento à criança.

              Art. 2º - O crédito adicional suplementar de que trata o artigo anterior será destinado a suprir a dotação aberta através da rubrica orçamentária, Lei nº 2050, de 04 de maio de 2011.

02.00.00- PREFEITO MUNICIPAL

02.06.00 – EDUCAÇÃO

02.06.02 – EDUCAÇÃO INFANTIL

3.3.50.43–12.365.0005.2.013 – SUBVENÇÃO SOCIAL....................................................................R$17.000,00

              Parágrafo Único - Para recebimento da subvenção será aditado o convênio já celebrado entre a Entidade beneficiada e o Poder Executivo.

              Art. 3º - Para atender as despesas decorrentes desta Lei, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:

02.00.00 – PREFEITO MUNICIPAL

02.06.00 – EDUCAÇÃO

02.06.02 – EDUCAÇÃO INFANTIL

3.1.90.04 – 12.365.0005.2.013 – CONTR. P/TEMPO

DETERMINADO PESSOAL CIVIL.......................R$ 17.000,00

              Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 28 de setembro de 2011.

 

 

Eduardo Henrique Massei

Prefeito Municipal em Exercício