Lei 2058-2011 - Prêmio de Valorização aos Professores

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões, SP, no uso de suas atribuições legais, faz saber que APROVOU e o prefeito promulga a seguinte Lei:

 

              Art. 1º - Fica instituído, nos termos desta lei, o Prêmio de Valorização alusivo ao Dia dos Professores do ano letivo de 2011, a ser pago aos servidores em exercício na Secretaria Municipal da Educação de Bom Jesus dos Perdões, no intuito de reconhecimento dos profissionais do quadro do magistério que garantem através dos serviços prestados uma educação municipal de excelência, o que vem sendo demonstrado pelo esforço e desempenho individual, no cumprimento das metas estabelecidas pelo MEC bem como na melhoria do IDEB (índice de Desenvolvimento da Educação Básica) conforme demonstra o Anexo I.

              Art. 2° - O Prêmio de Valorização constitui, nos termos desta lei, prestação pecuniária eventual, desvinculada dos vencimentos ou do salário do servidor, que a perceberá de acordo com os valores regulamentados pela Secretaria Municipal de Educação que levará em conta o cargo/função bem como a carga horária semanal, em consonância com a Tabela constante no Anexo II que é parte integrante desta Lei.

              § 1° - O Prêmio de Valorização não integra nem se incorpora aos vencimentos, salários, proventos ou pensões para nenhum efeito e não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária ou benefício, não incidindo sobre a mesma os descontos previdenciários e de assistência médica.

              Art. 3° - O Prêmio de Valorização será pago até o dia 20 de outubro do ano vigente em 01 (uma) única parcela.

              Art. 4° - O Prêmio de Valorização será pago ao servidor que tenha vínculo com a rede municipal de ensino na data de pagamento e contar com no mínimo 200 dias em exercício no cargo/função do Quadro do Magistério Público Municipal em consonância com a Lei Municipal n. 1600/2001.

              Art. 5° - Os servidores pertencentes aos quadros de pessoal da Secretaria Estadual da Educação afastados para os fins do Programa de Ação de Parceria Educacional Estado-Município farão jus ao Prêmio de Valorização considerando a regulamentação estipulada para os PEB II municipais.

              Art. 6° - É vedado o pagamento do Prêmio de Valorização, nos termos desta lei, aos:

I -        servidores da Secretaria de Educação afastados para outros órgãos, entidades ou Poderes, de qualquer dos entes federativos, salvo nas hipóteses previstas nesta lei complementar;

II -      aposentados e pensionistas.

              Art. 7° - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta da dotação orçamentaria própria prevista nos repasses do FUNDEB - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica - consignada no orçamento vigente, sob a rubrica de "vencimentos e vantagens fixas de pessoal civil".

              Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 21 de setembro de 2011.

 

 

Eduardo Henrique Massei

Prefeito Municipal em Exercício

 

ANEXO II

TABELA DE VALORIZAÇÃO

 

Cargo

Número de

Carga horária

Valor

Valor Total

 

Profissionais

 

Individual

 

 

 

Semanal

 

 

Técnicos da

04

40 h

600,00

2.400,00

SME

 

 

 

 

Diretor

09

40 h

600,00

5.400,00

Vice-Diretor

03

40 h

600,00

1.800,00

P.C.P.

04

40 h

600,00

2.400,00

PEB II

64

30 h

500,00

32.000,00

Psicopedagogo

01

30 h

500,00

500,00

Especialistas

10

Até 40 h

500,00

5.000,00

PEB I

33

24 h

400,00

13.200,00

Adjunto

01

Até 20 h

300,00

300,00

Total Geral

129

xxxxxxxxxx

xxxxxxxxxx

63.000,00

 

 

Eduardo Henrique Massei

Prefeito Municipal em Exercício