Lei 1993-2009 - Chefe de Gabinete de Comunicação
A Câmara no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica criado o cargo de Chefe do Gabinete de Comunicação para ser inserido dentre os cargos em Comissão do Anexo II da Lei nº 1813 de 01 de fevereiro de 2006:
Qtd. |
Denominação |
C.H.S |
Vencimento |
Requisitos |
01 |
Chefe do Gabinete de Comunicação |
40 |
R$ 1.534,18 |
Ensino médio com formação em comunicação e DRT |
Art. 2º - Para atender as despesas de que trata esta lei, serão utilizados recursos provenientes de dotações próprias do orçamento municipal vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 23 de dezembro de 2009.
Carlos Riginik Júnior
Prefeito Municipal