Lei 1992-2009

(De autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal)

 

A Câmara no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:

 

              Art. 1º - Fica suplementada a seguinte dotação orçamentária da Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões, constantes do orçamento vigente:

010311001.2.201 – Manutenção das Atividades Legislativas

3.1.91.13.00.00 - Obrigações Patronais ...................................... R$ 1.000,00

              Art. 2º - Para atender as despesas de que trata o artigo anterior, serão anuladas total e parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:

010311001.2.201 – Manutenção das atividades legislativas

3.3.90.33.00.00 - Passagens e desp. c/ locomoção ..................... R$ 1.000,00

              Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 23 de dezembro de 2009.

 

Carlos Riginik Júnior

Prefeito Municipal