Lei 1991-2009

 

A Câmara no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:

 

              Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, para doação às famílias carentes radicadas no município, alimentos consistentes de 1.200 (mil e duzentos) frangos congelados, no limite de R$ 8.000,00 (oito mil reais).

              Art. 2º - Para atender às despesas decorrentes desta Lei, serão usados recursos orçamentários constantes da seguinte dotação:

02 - Prefeitura Municipal

02.11.00 - Secretaria da Ação Social e Cidadania

02.11.01 - Fundo Municipal de Assistência Social

3.3.90.32.0008.244.0081.2032 - Material de Distribuição Gratuito

              Art. 3 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 17 de dezembro de 2009.

 

Carlos Riginik Júnior

Prefeito Municipal