Lei 1987-2009
A Câmara no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:
Art. 1º - O artigo 2º da Lei 1960/2009 passa a ter a seguinte disposição:
“Art. 2º - O Poder Executivo, mediante processo seletivo e em conformidade com a Lei Federal nº 11.788/2008, de 25 de setembro de 2008, fica autorizado à contratação de até 50 (cinquenta) estagiários para serviços auxiliares junto às Secretarias de Educação, Saúde, Administração, Finanças, Ação Social e Cidadania, de Obras e Serviços e da Secretaria de Esporte e Lazer, conforme a oportunidade da municipalidade”.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor a partir da publicação, revogada as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 17 de dezembro de 2009.
Carlos Riginik Júnior
Prefeito Municipal