Lei 1984-2009

 

A Câmara no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:

 

              Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a aplicar a revisão geral anual com a incorporação de índice de 5,90% à Tabela de vencimentos das classes de suporte pedagógico constante do Anexo III da Lei nº 1600/01, alterada pela Lei nº 1925/08 com efeitos retroativos para que seja para a diferença devida aos servidores das classes de suporte pedagógico desde o mês de maio de 2008 através de folha de pagamento complementar.

              Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 05 de novembro de 2009.

 

Carlos Riginik Júnior

Prefeito Municipal