Lei 1983-2009

 

(De autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal)

 

A Câmara no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:

 

              Art. 1º - Ficam suplementadas as seguintes dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões, constantes do orçamento vigente:

010311001.1.101 - Construção, ampliação, reforma do prédio da Câmara

4.4.90.51.00.00 -  Obras e instalações .........................................   R$ 5.000,00

010311001.2.201 - Manutenção das Atividades Legislativas

3.3.90.33.00.00 -  Passagens e desp. c/ locomoção .....................   R$ 2.000,00

3.3.90.39.00.00 - Outros Serv. de Terc. P. Jurídica ..................... R$ 20.000,00

              Art. 2º - Para atender as despesas de que trata o artigo anterior, serão anuladas total e parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:

010311001.2.201 - Manutenção das atividades legislativas

3.1.90.11.00.00 - Venc. e Vantagens Fixas P. Civil .................. R$  10.000,00

3.1.90.13.00.00 - Obrigações Patronais ...................................... R$    5.000,00

3.3.90.14.00.00 - Diárias Pessoal Civil ........................................ R$  2.000,00

3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo ....................................... R$  5.000,00

3.3.90.31.00.00 - Premiações Culturais, Artísticas ....................   R$  1.000,00

3.3.90.32.00.00 - Mat. Distribuição Gratuita ..............................    R$ 4.000,00

              Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 22 de outubro de 2009.

 

Carlos Riginik Júnior

Prefeito Municipal