Lei 1980-2009

 

(De autoria dos vereadores Sirlei Aparecida Gonçalves de Oliveira e Luiz Manoel da Silva Escudeiro)

 

A Câmara no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:

 

              Art. 1° - A escola pública municipal que será instalada no bairro Hortênsia, neste município, terá a denominação de “Escola Municipal de Educação Infantil Luiz Gonzaga Ferreira”.

              Art. 2° - As despesas decorrentes da denominação, correrão por conta das verbas próprias orçamentárias.

              Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 26 de agosto de 2009.

 

Carlos Riginik Júnior

Prefeito Municipal