Lei 1976-2009

 

A Câmara no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:

 

              Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal, em conformidade com a Lei Orçamentária e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, nos termos dos artigos da Lei n° 101/2000 e 12, § 3°, 16, parágrafo único e 17, da Lei n° 4.320/64 a conceder subvenção social à seguinte Entidade:

CASULO – CENTRO DE DESENVOLVIMENTO E INTEGRAÇÃO SOCIAL DA CRIANÇA PERDOENSE, durante o exercício de 2009, no valor de até R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), com a finalidade de executar o POJETO “RECENDO HORIZONTES”, constante do Convênio n° 073/07, firmado entre a Municipalidade e a FUNDA ÇÃO CASA – CENTRO DE ATENDIMENTO SÓCIO EDUCATIVO AO ADOLESCENTE.

              Parágrafo Único - Para recebimento da subvenção será celebrado convênio entre a Entidade beneficiada e o Poder Executivo.

              Art. 2° - Para atender as despesas decorrentes desta lei, serão utilizados os recursos constantes do orçamento municipal vigente, consignados no seguinte elemento de despesa e funcional programática:

3.3.50.43.00 – 08.241.0081.2.0036 – subvenções sociais – medida sócio educativa.

              Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, 03 de julho de 2009.

 

Carlos Riginik Júnior

Prefeito Municipal