Lei 1970-2009

 

A Câmara no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:

 

              Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir cobertores para atendimento da Campanha do Agasalho 2009, despendendo gasto máximo de R$ 8.000,00 (oito mil reais).

              Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação consignada sob nº. 3.3.90.32.00.04.122.0007.2.038 – Fundo Social de Solidariedade (material de Distribuição Gratuita).

              Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, 04 de junho de 2009.

 

Carlos Riginik Júnior

Prefeito Municipal