Lei 1969-2009
(De autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal)
A Câmara no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:
Art. 1° - Ficam reajustados em 7% (sete por cento) os vencimentos dos funcionários públicos da Câmara Municipal do município de Bom Jesus dos Perdões, inclusive aos que permaneceram sob o regime Jurídico CLT.
Art. 2° - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas suportadas pelas verbas próprias orçamentárias, consignadas no orçamento municipal vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3°- Os efeitos desta Lei retroagirão a 1º de maio de 2009.
Art. 4°- Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, 21 de maio de 2009.
Carlos Riginik Júnior
Prefeito Municipal