Lei 1969-2009

 

(De autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal)

 

A Câmara no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:

 

              Art. 1° - Ficam reajustados em 7% (sete por cento) os vencimentos dos funcionários públicos da Câmara Municipal do município de Bom Jesus dos Perdões, inclusive aos que permaneceram sob o regime Jurídico CLT.

              Art. 2° - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas suportadas pelas verbas próprias orçamentárias, consignadas no orçamento municipal vigente, suplementadas se necessário.

              Art. 3°- Os efeitos desta Lei retroagirão a 1º de maio de 2009.

              Art. 4°- Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, 21 de maio de 2009.

 

Carlos Riginik Júnior

Prefeito Municipal