Lei 1968-2009
A Câmara no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aos estudantes universitários de Bom Jesus dos Perdões, como ajuda de custo de transporte, os valores mensais indicados abaixo, de acordo com as localidades:
a - para municípios que fazem divisa com Bom Jesus dos Perdões: R$ 50,00 (cinquenta reais);
b - para outros municípios: R$ 100,00 (cem reais)
Art. 2° - A concessão do benefício de que trata esta Lei está condicionada a requerimento do interessado dirigido à Secretaria da Educação, à comprovação de residência neste município e do recibo de matrícula,
Parágrafo único - Para a continuidade do benefício, deverá o interessado apresentar mensalmente o atestado de frequência.
Art. 3° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da Funcional Programática 12.364.0044.2.017, Elemento de Despesa 3.3.90.48.00 e Ficha Orçamentária 191.
Art. 4° - Esta Lei terá seus efeitos retroativos a 1º de maio de 2009.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, 21 de maio de 2009.
Carlos Riginik Júnior
Prefeito Municipal