Lei 1967-2009

 

A Câmara no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:

 

              Art. 1° - A área inscrita na matrícula 7107, livro nº02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Atibaia, São Paulo, adquirida por permuta lavrada em 29 de outubro de 1990 de José Luiz Gonçalves e sua mulher com a seguinte descrição: “Um terreno, dividido, sem benfeitorias com área total de 2420 metros quadrados, situado na Rua João Dubs, sem número, no perímetro urbano desta cidade de Bom Jesus dos Perdões, desta comarca de Atibaia, com as seguintes divisas e confrontações: 38 metros pela frente com a Rua João Dubs, por um lado com 82 metros da frente aos fundos, onde confronta com Antonio Augusto Gabriel, pelo outro lado, com 64 metros da frente aos fundos, onde confina com Braz Alves Bueno e nos fundos com 30 metros, onde divide com Carmo Forte, passa a ser denominada como área de interesse social, para os devidos fins legais.

              Art. 2° - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de maio de 2009, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, 11 de maio de 2009.

 

Carlos Riginik Júnior

Prefeito Municipal