Lei 1966-2009 - Logomarca

 

A Câmara no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:

 

              Art. 1° - Fica instituída a logomarca nas cores azul e amarelo, com a frase “BASE, EQUILÍBRIO E SUSTENTAÇÃO” e marginal “Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões”, conforma modelo anexo, para a identificação dos serviços públicos, inclusive sobre aqueles concedidos mediante terceirização.

              Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com prazo de vigência até 31 de dezembro de 2012, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, 11 de maio de 2009.

 

Carlos Riginik Júnior

Prefeito Municipal