Lei 1965-2009

 

A Câmara no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:

 

              Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste salarial de 7% (sete por cento) aos servidores municipais e aos inativos e pensionistas.

              Art. 2° - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por verbas próprias, consignadas no orçamento municipal vigente.

              Art. 3° - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de maio de 2009, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, 04 de maio de 2009.

 

Carlos Riginik Júnior

Prefeito Municipal