Lei 1964-2009

 

A Câmara no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:

                           Art. 1° - Fica O Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com os Municípios de Atibaia, Campinas, Igaratá, Itatiba, Jacareí, Nazaré Paulista e Valinhos, visando a apuração e o recolhimento do imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN devido em razão da prestação de serviços sobre exploração de rodovia de modo proporcional à participação dos territórios desses Municípios na extensão da Rodovia SP 065, que faz parte do “Corredor Dom Pedro I”, nos termos do Edital 002/2008 da Concorrência Internacional Pública - ARTESP.

              Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, 23 de abril de 2009.

 

Carlos Riginik Júnior

Prefeito Municipal