Lei 1962-2009

 

A Câmara no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:

 

 

 

              Art. 1° - Fica autorizada a abertura de um crédito adicional especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinados a aquisição de 01 imóvel para instalação da Sede do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Bom Jesus dos Perdões (Prev-Bom Jesus), consignado sob a seguinte rubrica orçamentária:

03 - PREVIDÊNCIA SOCIAL

03.01.00 - PREV. SOCIAL

4.4.90.61.00 - Aquisição de Imóveis

09.272.0082.1.0019 - Aquisição de Imóveis .......... R$ 100.000,00

              Art. 2º - Para atender as despesas de que trata esta lei, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:

03 - PREVIDÊNCIA SOCIAL

03.01.00 - PREV. SOCIAL

3.3.90.05.00.09.272.0082.2.0006 –

Outros Benefícios Previdenciários ........................... R$ 100.00

              Art. 3° - Fica o crédito especial adicional de que trata esta Lei, incluído na L.D.O. - Lei de Diretrizes Orçamentárias e no P.P.A. - Plano Plurianual vigentes.

              Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 23 de abril de 2009.

 

Carlos Riginik Júnior

Prefeito Municipal