Lei 1961-2009

 

A Câmara no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:

 

              Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a:

I -        receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado;

II -      assinar Termo de Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Economia e Planejamento, necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no inciso I, deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria.

              Art. 2° - Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão especificamente à aquisição de veículos automotores, tipo caminhão, destinados a execução de serviços de coleta de lixo.

              Art. 3° - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no Orçamento vigente, suplementadas se necessário.

              Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 07 de abril de 2009.

 

Carlos Riginik Júnior

Prefeito Municipal