Lei 1954-2008

(De autoria dos Vereadores da Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões)

A Câmara no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:

 

              Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública municipal, a entidade denominada “Adote um Futuro - desenvolvimento e prática de Arte Marcial do Karatê”, fundada em 10 de janeiro de 2008, com sede à Rua Benedito Cardoso do Prado, nº 301, Jardim Santa Maria, nesta cidade.

              Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 19 de dezembro de 2008.

 

Carlos Riginik Junior

Prefeito Municipal