Lei 1953-2008

 

A Câmara no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:

 

              Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Turismo, bem como assinar os respectivos termos aditivos posteriores, visando o recebimento de recursos financeiros para a realização do evento esportivo intitulado “43ª Prova Pedestre de São Sebastião”.

              Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de créditos especiais a serem abertos posteriormente.

              Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 09 de dezembro de 2008.

 

Carlos Riginik Junior

Prefeito Municipal