Lei 1948-2008 - Alteração na Previdência

 

A Câmara no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:

 

              Art. 1º - A Lei Municipal nº 1.753, de 22 de novembro de 2004, em seu artigo 14, passa a vigorar com as seguintes alterações:

            “Art. 14 - As contribuições previdenciárias de que tratam os incisos I e II do artigo 13, serão, a do inciso I de 20,96% (vinte inteiros e noventa e seis centésimos por cento), sendo 17% (dezessete por cento) de custo normal e 3,96% (três inteiros e noventa e seis centésimos por cento) de custo suplementar e a do inciso II de 11% (onze por cento), respectivamente, incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição.”.

              Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 30 de setembro de 2008.

                                                          

Carlos Riginik Júnior

Prefeito Municipal