Lei 1947-2008

 

A Câmara no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:

 

              Art. 1º - Fica alterado o inciso I do artigo 7º da Lei Municipal nº 1.600/2001, Estatuto do Magistério, passando a ser redigido e considerado da seguinte forma:

“A atuação do Professor de Educação Básica I abrange a educação infantil, com alunos de 0 (zero) a 06 (seis) anos de idade.”.

              Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por verbas próprias, consignadas no orçamento municipal vigente.

              Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 16 de setembro de 2008.

                                                          

Carlos Riginik Júnior

Prefeito Municipal