Lei 1949-2008

(De autoria dos Vereadores da Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões)

 

A Câmara no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:

 

              Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública municipal, a entidade denominada “Associação Espírita Kardecista Mensageiros da Luz”, fundada em 07 de fevereiro de 2006, com sede à Avenida Santo Agostinho, n° 1320, Bairro Cidade Nova nesta cidade.

              Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 30 de setembro de 2008.

                                                          

Carlos Riginik Júnior

Prefeito Municipal