Lei 1944-2008

(De autoria da Mesa Diretora da Câmara)

 

A Câmara no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:

 

              Art. 1º - Passa a denominar-se “Rua Brasilina do Espírito Santo a rua desapropriada através da Lei nº. 1.333/1996”.

              Art. 2º - As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias orçamentárias, suplementadas, se necessário.

              Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 21 de agosto de 2008.

 

Carlos Riginik Júnior

Prefeito Municipal