Lei 1943-2008

 

A Câmara no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:

 

              Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a receber sob desapropriação amigável e sem ônus, área de propriedade de HUMBERTO MARIA BRUM DUARTE, português, suinocultor, RNE. W-613.962-V, e CPF/MF. 139.243.628-15, casado no regime da comunhão parcial de bens, na vigência da lei 6. 515/77, com NEIDE APARECIDA RAMOS FERREIRA BRUM DUARTE, brasileira, professora, RG 5.381.128-SSP-SP. E CPF/MF. 530.826.808-87, sob a  Transcrição nº. 40.168, Lv. 3-AO, fls. 60 de 17 de novembro de 1.970, atualmente Matrículas nº. 489,490,491 e 492 de 25 de fevereiro de 1.976, Lv. 02, Reg. Geral, localizado no Bairro Laranja Azeda, contendo as seguintes medidas e confrontações:

“Começa no ponto nº 18, situado no alinhamento da Faixa de Domínio da Rodovia D. Pedro I, (DERSA) e a lateral direita da Faixa Desapropriada na GLEBA B, denominada Rua Vila Nova. Deste ponto segue até atingir o ponto 8A com Az 70ō38′55"e distância de 390,60m confrontando com a Rua Vila Nova. Deste ponto deflete à direita e segue em curva até atingir o ponto nº.3 com distância de 13,62m confrontando com a ÀREA  REMANESCENTE  na GLEBA C-D. Deste ponto segue até  atingir  o ponto nº. 18A com Az 70ō38′55" e distância de 377,20m confrontando com a ÀREA REMANESCENTE  na GLEBA C-D. Deste ponto deflete à direita e segue pela cerca do DERSA  até atingir o ponto nº. 18, que foi o ponto de partida desta descrição com Az 326ō11′43" e distância de 6,20m confrontando com a FAIXA DE DOMÍNIO DA RODOVIA D. PEDRO I (DERSA,  perfazendo a área de 2.313,24 metros quadrados”.

              Art. 2º - Esta Lei  entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 18 de julho de 2008.

 

Carlos Riginik Júnior

Prefeito Municipal